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Processo 1001513-68.2026.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1001513-68.2026.8.26.0650 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Augusto Junior - - Yuri Alessandro de Oliveira Augusto - - Marcelo Alessandro Augusto - Recebo os embargos de declaração de pág. 49, tempestivos conforme pág. 59. Assiste parcial razão aos embargantes, pois a sentença de pág. 47 reconheceu que o valor de R$ 3.021,31, referente à Progressão Funcional da falecida N.O., foi indicado na inicial e compôs o valor da causa, sem, porém, extrair conclusão sobre o ponto, o que configura omissão nos termos do artigo 1.022, II, do CPC. Registre-se que o valor em questão, por sua natureza e origem, integra o patrimônio deixado pela falecida, sujeito, pois, a idêntico regramento sucessório dos demais valores já objeto de levantamento. Não procede, contudo, o pedido de integração para determinar desde logo o levantamento dessa quantia, pois a inicial não formulou pedido correspondente, limitando-se a mencioná-la na causa de pedir, o que não supre a ausência de postulação expressa, sob pena de violação à adstrição. O artigo 322, §2º, do CPC não socorre os embargantes, pois serve à interpretação do pedido deduzido, não à concessão de providência diversa. Tratando-se de vício sanável, e já constando dos autos a origem, o valor e o período da verba (pág. 7), concedo, com base no artigo 321 do CPC, o prazo de 15 dias para que os embargantes, querendo, formulem pedido expresso quanto ao seu recebimento, sob pena de preclusão. Suspendo o arquivamento até o decurso desse prazo. No mais, rejeito os demais pedidos dos embargos, ficando prequestionados os dispositivos invocados nos limites acima. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI (OAB 363087/SP), ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI (OAB 363087/SP), ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI (OAB 363087/SP)

2026-08-24 · TJSP

Processo 1001513-68.2026.8.26.0650 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Augusto Junior - - Yuri Alessandro de Oliveira Augusto - - Marcelo Alessandro Augusto - Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido formulado na inicial, para autorizar o levantamento dos saldos residuais mantidos junto ao Banco do Brasil, agência 6839-X (Estação Adoniran, Valinhos/SP) conta poupança nº 199.476-8, variação 001, no valor de R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos), e conta corrente nº 12.920-8, no valor de R$ 1.076,90 (um mil e setenta e seis reais e noventa centavos) , mais acréscimos, correção monetária e rendimentos, se houver, em nome da de cujus NEUSA DE OLIVEIRA (também registrada como NEUSA DE OLIVEIRA AUGUSTO), falecida em 08/08/2023, em favor de seus filhos e únicos herdeiros YURI ALESSANDRO DE OLIVEIRA AUGUSTO, JOÃO AUGUSTO JÚNIOR e MARCELLO ALESSANDRO AUGUSTO. Registre-se que o valor de R$ 3.021,31, referente à Progressão Funcional da falecida junto à Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo (período 01/06/2021 a 07/08/2023), compõe o valor atribuído à causa, sem que tenha sido formulado pedido específico de providência judicial a esse respeito. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá como alvará, com o prazo de 120 dias de validade, devendo ser apresentada juntamente com os documentos pertinentes da presente demanda. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI (OAB 363087/SP), ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI (OAB 363087/SP), ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI (OAB 363087/SP)

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