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1001513-51.2026.5.02.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001513-51.2026.5.02.0015 REQUERENTE: DOUGLAS MENDES NASCIMENTO REQUERIDO: YIHUA WANG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebfc0f proferido nos autos. Nesta data, faço os autos concluso à MMa. Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dra. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. MARCIO VERZINI Técnico Judiciário DESPACHO Tendo em vista o teor dos artigos 855-B e 855-E, ambos da CLT, bem como Resolução nº586, de 30 de setembro de 2024 e considerando, ainda, as instruções já realizadas por este E.TRT, a fim de viabilizar a tramitação da Homologação de Transação Judicial (HTE),disponível em https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais” Consigno que as partes deverão estar representadas por advogados distintos, e a petição conjunta, com as respectivas procurações das partes,deve ser obrigatoriamente assinada pelos patronos habilitados no sistema PJe-JT no momento da distribuição do processo. Deverá ser juntada cópia integral do RG do trabalhador(a);CTPS Digital em caso de labor com vínculo empregatício (com a respectiva baixa, se encerrado o contrato), atos constitutivos do(a) empregador/tomador se pessoa jurídica e/ou RG se pessoa física, bem como o recolhimento prévio das custas de 2% sobre o valor do acordo, a serem rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC,subsidiariamente aplicado. Ressalto que consiste em faculdade do empregador/tomador a opção pelo pagamento da totalidade das custas processuais. O respectivo comprovante de recolhimento deverá ser anexado por ocasião da distribuição do acordo. Ainda, não serão aceitos pedidos de homologação de acordo envolvendo liberação de FGTS ou habilitação no Seguro Desemprego mediante alvarás,cabendo ao empregador a entrega dos documentos correspondentes, não servindo o Juízo como substituto das obrigações de fazer atribuídas ao empregador. A validade perante terceiros acerca dos valores objeto do acordo a título de depósitos do FGTS e multa fundiária, depende do deposito na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Na hipótese de pagamento direto ao trabalhador (a), a empresa assume o risco pelo pagamento em desconformidade com a previsão legal, já que a extensão subjetiva da coisa julgada atingirá apenas os requerentes (artigo 506 do CPC). Para fins de cumprimento das condições acima especificadas, no prazo de 5 dias, poderão as partes efetuar eventual regularização da representação processual ou providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo supra, tornem os autos imediatamente conclusos para julgamento. Fica designado Julgamento para o dia 02/10/2026 17:07hs. Intimem-se SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MENDES NASCIMENTO

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição

    Processo 1001513-51.2026.5.02.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26083000300198000000483279963?instancia=1

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