Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001513-32.2016.5.02.0361 RECLAMANTE: DANILO OLIVEIRA DE JESUS RECLAMADO: AUTO POSTO BARAO DE MAUA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed7ce9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan, tendo em vista manifestação do executado GEOVANE OLIVEIRA DE ASSIS de id 4ce47e0, e do reclamante de id e431c33. Tailita Batista Teixeira Diretora de Secretaria Mauá, 07/09/2026 DESPACHO Vistos etc. A priori, cumpre ressaltar que não há se falar em reunião da presente execução ao processo piloto nº 1001598-12.2016.5.02.0363, tendo em vista que a decisão proferida em tal processo (Id 257f8b0), determina a reunião das execuções nela listadas, as quais tramitam no Juízo da 3ª VT desta Comarca. No mais, em relação à proposta de pagamento de todas as execuções em face do executado supramencionado, "como objetivo o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 7º, inciso II, do Provimento GP-CR nº 007/2023, de 08 de Agosto de 2023", nada a deferir, primeiramente, porque o dispositivo normativo não se refere a este E. TRT. Ademais, não compete a este Juízo processar a reunião das execuções em desfavor do executado, como requerem as partes (Id's 4ce47e0 e e431c33), conforme disposição constante do artigo 25, §5º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026): "Compete exclusivamente ao JAE o processamento de Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e Regime Centralizado de Execução - RCE, sendo vedado o processamento dessas espécies de reunião de execuções em Varas do Trabalho." (Grifei). Por fim, prossiga-se com a execução, conforme determinado no despacho de id 1cd5583. Intimem-se. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 07 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANE OLIVEIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001513-32.2016.5.02.0361 RECLAMANTE: DANILO OLIVEIRA DE JESUS RECLAMADO: AUTO POSTO BARAO DE MAUA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed7ce9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan, tendo em vista manifestação do executado GEOVANE OLIVEIRA DE ASSIS de id 4ce47e0, e do reclamante de id e431c33. Tailita Batista Teixeira Diretora de Secretaria Mauá, 07/09/2026 DESPACHO Vistos etc. A priori, cumpre ressaltar que não há se falar em reunião da presente execução ao processo piloto nº 1001598-12.2016.5.02.0363, tendo em vista que a decisão proferida em tal processo (Id 257f8b0), determina a reunião das execuções nela listadas, as quais tramitam no Juízo da 3ª VT desta Comarca. No mais, em relação à proposta de pagamento de todas as execuções em face do executado supramencionado, "como objetivo o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 7º, inciso II, do Provimento GP-CR nº 007/2023, de 08 de Agosto de 2023", nada a deferir, primeiramente, porque o dispositivo normativo não se refere a este E. TRT. Ademais, não compete a este Juízo processar a reunião das execuções em desfavor do executado, como requerem as partes (Id's 4ce47e0 e e431c33), conforme disposição constante do artigo 25, §5º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026): "Compete exclusivamente ao JAE o processamento de Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e Regime Centralizado de Execução - RCE, sendo vedado o processamento dessas espécies de reunião de execuções em Varas do Trabalho." (Grifei). Por fim, prossiga-se com a execução, conforme determinado no despacho de id 1cd5583. Intimem-se. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 07 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO OLIVEIRA DE JESUS