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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Sentença Tipo C
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1001513-26.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSO FERMIANO Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - RO11651, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) Compulsando os autos verifica-se que o feito foi distribuído em duplicidade com os autos 1001481-21.2026.4.01.4101, que tramitam junto ao Juizado Especial Federal adjunto à esta vara federal, ID 2248691453. Destarte, denota-se que entre as duas ações há tríplice identidade que caracteriza o instituto da litispendência, ou seja, as mesmas partes, mesmo pedido e idêntica causa de pedir, pelo que há de se decretar a extinção destes autos. Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, combinado com o art. 354. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa na distribuição Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal
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