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1001513-24.2026.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 1001513-24.2026.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Oliveira da Silva Maia - Tais Cristina Gramorelli Maia - - Alex da Silva Maia - - Sheila da Silva Maia - - Rodrigo da Silva Maia - Vistos. Conforme manifestação de fls. 178/188, a parte informa ter promovido a recategorização dos documentos e, diante da alegada inconsistência na visualização das alterações, providenciou a abertura de solicitação junto ao suporte técnico do Tribunal de Justiça. Proceda a serventia à verificação interna quanto a eventuais problemas no sistema que impeçam a recategorização dos documentos, adotando as providências administrativas cabíveis para regularização, se o caso. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte informar o andamento do protocolo de atendimento aberto perante o suporte técnico do Tribunal de Justiça, juntando eventual resposta ou informação de encerramento da solicitação. Ante a manifestação de fls. 137/139, defiro a conversão do rito para Arrolamento Sumário. Determino a remessa dos autos ao Distribuidor para as anotações e correções cadastrais pertinentes. No mais, o rito do arrolamento sumário pressupõe a vinda, com a inicial, da relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observando-se o disposto nos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como plano de partilha amigável subscrito por todos os interessados capazes. É necessária, também, a apresentação dos documentos indispensáveis à análise do pedido, inclusive certidões atualizadas dos imóveis e prova do respectivo valor venal, documentação relativa aos demais bens integrantes do espólio, bem como Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca da existência ou inexistência de testamento, que poderá ser requerida pelo link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/. Assim, para que se viabilize o processamento do feito sob o rito do arrolamento sumário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá ser emendada a inicial, atendendo às exigências legais mencionadas, sem prejuízo da juntada dos documentos necessários. No mesmo prazo, deverá a autora indicar a qualificação completa das partes, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC e artigo 2º do Provimento CG nº 61/2017, inclusive endereço eletrônico próprio e dos herdeiros, caso ainda não conste dos autos. Intime-se. - ADV: PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP), PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP), PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP), PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP), PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP)

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