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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001512-68.2014.5.02.0312 RECLAMANTE: LIVIA MARIA GOMES DE SOUSA RECLAMADO: CRW INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4f694 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. Guarulhos, 03 de setembro de 2026. ISABELA RODRIGUES CACHAPUZ Servidor. DESPACHO Verifico que a certidão para habilitação do crédito do perito contábil João Gomes Barbosa foi expedida, id 0b577fb, com valor atualizado até a data da decretação da falência da executada. Intime-se o perito para ciência, cabendo a ele promover sua habilitação junto ao Juízo Falimentar da 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG, processo 5011127-88.2021.8.13.0707. Quanto à manifestação da exequente, id 82a8ffd, observo que este Juízo já reconheceu, no id 734dec2, que sua competência executória se exauriu com a decretação da falência da executada, nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/05, sendo vedado a este Juízo praticar atos de constrição ou determinar penhora de valores após a quebra. Por essa razão, indefiro o pedido principal de expedição de ofício requerendo penhora no rosto dos autos perante a 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, por se tratar de ato executório que não mais compete a este Juízo praticar. Defiro o pedido subsidiário. Expeça-se certidão de objeto e pé, contendo o histórico da execução. Após a expedição da certidão, intime-se a exequente para ciência e para que adote as providências que entender cabíveis junto ao Juízo Falimentar. Aguarde-se em sobrestamento, conforme já determinado no id 734dec2. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARIA GOMES DE SOUSA
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