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TRT2 · 90ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001512-06.2024.5.02.0090 RECLAMANTE: MANOEL JOSE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: TOKIO - COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aabb86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROBERTO NASCIMENTO PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Pet Id. 25a14de: A parte autora requer a execução dos sócios da parte ré. Considerando que não houve quitação do débito ou indicação de bens para garantia da execução, defiro a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (art.855-A da CLT), para a inclusão dos seguintes sócios como terceiros interessados (suscitados), conforme ficha cadastral da JUCESP (Id. 9554639): -DAN GOI SUNADA; e -IUGO SUNADA Providencie a Secretaria a retificação da autuação e do sistema informatizado. Expeça-se mandado de citação em face dos suscitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, art. 135). Após o expediente acima, expeça-se mandado de citação em face dos suscitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/15, art. 135). Caso alguma citação seja negativa, fica de logo determinada a pesquisa ao sistema INFOJUD para verificação dos endereços cadastrados na base dados da Receita Federal e, constatada a existência de endereço ainda não diligenciado, proceda a Secretaria a nova citação por oficial de justiça. Negativos os procedimentos acima, e considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (art.195, do Decreto-lei 5.844/1943 e art.22 da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022), determino desde já que os sócios sejam citados por edital. Após o término do prazo, com ou sem resposta da parte adversa, voltem conclusos para deliberação, inclusive quanto aos demais requerimentos ora formulados. Ciência à parte autora. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2026. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL JOSE DA SILVA JUNIOR
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