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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Processo 1001511-89.2024.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ruy Ulhoa Rodrigues Guimarães - - Mariane Abbatepaulo Guimarães - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o domínio e a propriedade dos autores RUY ULHÔA RODRIGUES GUIMARÃES e MARIANE ABBATEPAULO GUIMARÃES sobre o imóvel urbano com área de 223,043 m², situado na comarca de Limeira/SP, com as divisas, rumos, azimutes, confrontações e medidas perimétricas constantes do memorial descritivo e da planta planimétrica (fls. 55/70); b) determinar que esta sentença, acompanhada do memorial descritivo, da planta e da certidão de trânsito em julgado, sirva de título hábil para abertura de matrícula própria ou para as devidas anotações e registros perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP, satisfeitas as exigências e emolumentos administrativos cabíveis. Custas e despesas processuais já satisfeitas pelos requerentes. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade e resistência à pretensão. Oportunamente, com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ou certidão para fins registrais e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)