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1001511-62.2016.5.02.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001511-62.2016.5.02.0361 RECLAMANTE: JOSE LEONCIO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO POSTO BARAO DE MAUA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97d1b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista manifestação do executado GEOVANE OLIVEIRA DE ASSIS (Id b583eb1) e do reclamante (Id d3912f0). MAUÁ, 09 de setembro de 2026. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. A priori, cumpre ressaltar que não há se falar em reunião da presente execução ao processo piloto nº 1001598-12.2016.5.02.0363, tendo em vista que a decisão proferida em tal processo (Id 257f8b0), determina a reunião das execuções nela listadas, as quais tramitam no Juízo da 3ª VT desta Comarca. No mais, em relação à proposta de pagamento de todas as execuções em face do executado supramencionado, "como objetivo o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 7º, inciso II, do Provimento GP-CR nº 007/2023, de 08 de Agosto de 2023", nada a deferir, primeiramente, porque o dispositivo normativo não se refere a este E. TRT. Ademais, não compete a este Juízo processar a reunião das execuções em desfavor do executado, como requerem as partes (Id's b583eb1 e d3912f0), conforme disposição constante do artigo 25, §5º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026): "Compete exclusivamente ao JAE o processamento de Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e Regime Centralizado de Execução - RCE, sendo vedado o processamento dessas espécies de reunião de execuções em Varas do Trabalho." (Grifei). Por fim, prossiga-se com a execução, conforme determinado no despacho de Id 0621a41. Intimem-se. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 09 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE OLIVEIRA DE ASSIS

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001511-62.2016.5.02.0361 RECLAMANTE: JOSE LEONCIO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO POSTO BARAO DE MAUA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97d1b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista manifestação do executado GEOVANE OLIVEIRA DE ASSIS (Id b583eb1) e do reclamante (Id d3912f0). MAUÁ, 09 de setembro de 2026. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora DESPACHO Vistos. A priori, cumpre ressaltar que não há se falar em reunião da presente execução ao processo piloto nº 1001598-12.2016.5.02.0363, tendo em vista que a decisão proferida em tal processo (Id 257f8b0), determina a reunião das execuções nela listadas, as quais tramitam no Juízo da 3ª VT desta Comarca. No mais, em relação à proposta de pagamento de todas as execuções em face do executado supramencionado, "como objetivo o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 7º, inciso II, do Provimento GP-CR nº 007/2023, de 08 de Agosto de 2023", nada a deferir, primeiramente, porque o dispositivo normativo não se refere a este E. TRT. Ademais, não compete a este Juízo processar a reunião das execuções em desfavor do executado, como requerem as partes (Id's b583eb1 e d3912f0), conforme disposição constante do artigo 25, §5º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026): "Compete exclusivamente ao JAE o processamento de Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e Regime Centralizado de Execução - RCE, sendo vedado o processamento dessas espécies de reunião de execuções em Varas do Trabalho." (Grifei). Por fim, prossiga-se com a execução, conforme determinado no despacho de Id 0621a41. Intimem-se. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 09 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LEONCIO FERREIRA DOS SANTOS

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