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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei · Sentença
MONITÓRIA Nº 1001511-39.2026.8.13.0625/MG
AUTOR: BRUNO ANTONIO DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): EDNALDO SACRAMENTO SANDIM (OAB MG199651)
ADVOGADO(A): MARIA CLARA DO SACRAMENTO SANTOS (OAB MG219783)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento de n°26), ressalvada a cláusula de suspensão, para que produza seus devidos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Em homenagem ao acordo celebrado, isento as partes de eventuais custas judiciais, despesas processuais e taxa judiciária.
Fica dispensada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos do art. 92, §1º, inc. III, do Provimento Conjunto nº 75/2018.
Registre-se que, em caso de descumprimento do acordo homologado, caberá à parte interessada dar início à fase executória, nos próprios autos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para informar(em), tão logo, se renuncia(m) ao prazo recursal.
Em caso de renúncia expressa, fica essa homologada, operando-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença.
Nada mais sendo requerido, nada mais sendo requerido, cumpridas as formalidades legais, arquive-se definitivamente o presente feito, com a respectiva baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.