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1001511-39.2026.8.13.0625

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei · Sentença

    MONITÓRIA Nº 1001511-39.2026.8.13.0625/MG AUTOR: BRUNO ANTONIO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): EDNALDO SACRAMENTO SANDIM (OAB MG199651) ADVOGADO(A): MARIA CLARA DO SACRAMENTO SANTOS (OAB MG219783) SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento de n°26), ressalvada a cláusula de suspensão, para que produza seus devidos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em homenagem ao acordo celebrado, isento as partes de eventuais custas judiciais, despesas processuais e taxa judiciária. Fica dispensada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos do art. 92, §1º, inc. III, do Provimento Conjunto nº 75/2018. Registre-se que, em caso de descumprimento do acordo homologado, caberá à parte interessada dar início à fase executória, nos próprios autos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para informar(em), tão logo, se renuncia(m) ao prazo recursal. Em caso de renúncia expressa, fica essa homologada, operando-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença. Nada mais sendo requerido, nada mais sendo requerido, cumpridas as formalidades legais, arquive-se definitivamente o presente feito, com a respectiva baixa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.

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