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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
Processo 1001511-33.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Antonio Carlos Rossi - PX Administração de Bens e Participações Ltda - Reitere-se: Vistos. Verifica-se dos autos que já houve determinações judiciais anteriores no sentido de que o espólio apresentasse a relação completa de bens integrantes do monte-mor, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, não tendo sido atendida de forma satisfatória a ordem judicial, conforme reiteradamente apontado pelo exequente. A resistência injustificada ao cumprimento de ordem judicial configura conduta incompatível com o dever de cooperação processual e pode caracterizar, em tese, ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, antes da aplicação de penalidades, deve ser oportunizada derradeira intimação específica e delimitada, com advertência expressa quanto às consequências do descumprimento. Assim, intime-se o espólio de João Pereira Neto, na pessoa de seu advogado e procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos, a relação dos bens móveis, imóveis e direitos que compõem o monte-mor do de cujus, devendo comprovar o alegado mediante cópia da escritura pública de inventário extrajudicial ou do formal de partilha oriundo de inventário judicial ou arrolamento de bens, se existente, sob pena de aplicação de multa e demais sanções cabíveis por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §§ 1º e 2º, do CPC. Fica expressamente advertido o espólio de que a não apresentação injustificada da documentação poderá ensejar a aplicação das penalidades legais e a adoção de medidas executivas mais gravosas para localização de bens. Intimem-se. - ADV: DANILA BOLOGNA LOURENÇONI (OAB 216508/SP), SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP)
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