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1001510-65.2025.5.02.0263

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001510-65.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: IVANILCE MARIA PEREIRA RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02df4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamante, a reclamada manteve-se inerte, pelo que declaro a preclusão, nos moldes do art. 879,§2º da CLT. Entretanto, comprovado o deferimento do pedido de falência em favor da reclamada conforme #id:43e7dbf, imperiosa a suspensão dos atos executórios, no termos da legislação pertinente, e habilitação do crédito no MM. Juízo Universal, FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM, processo nº: 1001536-54.2025.8.26.0260. Assim, a fim de viabilizar futura habilitação do crédito da reclamante no Juízo Universal, determino que a reclamante reapresente os seus cálculos até a data da quebra (17/09/2025), no prazo de 08 dias, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento, independentemente de nova intimação, e com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Cumprido, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos da reclamante. Intimem-se. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILCE MARIA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001510-65.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: IVANILCE MARIA PEREIRA RECLAMADO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02df4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela reclamante, a reclamada manteve-se inerte, pelo que declaro a preclusão, nos moldes do art. 879,§2º da CLT. Entretanto, comprovado o deferimento do pedido de falência em favor da reclamada conforme #id:43e7dbf, imperiosa a suspensão dos atos executórios, no termos da legislação pertinente, e habilitação do crédito no MM. Juízo Universal, FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM, processo nº: 1001536-54.2025.8.26.0260. Assim, a fim de viabilizar futura habilitação do crédito da reclamante no Juízo Universal, determino que a reclamante reapresente os seus cálculos até a data da quebra (17/09/2025), no prazo de 08 dias, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento, independentemente de nova intimação, e com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Cumprido, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos da reclamante. Intimem-se. DIADEMA/SP, 10 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA

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