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TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1001509-94.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Dulce Desiderio Silva - Banco Agibank S.a. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por MARIA DULCE DESIDERIO SILVA em face de BANCO AGIBANK S.A., para: a) declarar a inexistência das relações jurídicas decorrentes dos contratos impugnados na presente demanda; b) declarar a nulidade das respectivas operações de crédito e refinanciamentos, bem como a inexigibilidade dos débitos delas decorrentes; c) tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida nos autos, determinando à instituição financeira requerida e aos órgãos responsáveis pela averbação que se abstenham, em caráter permanente, de realizar novos descontos relacionados aos contratos objeto da presente ação no benefício previdenciário da autora, promovendo, se necessário, a exclusão definitiva das averbações existentes; d) condenar a requerida à restituição simples dos valores indevidamente descontados, montante a ser apurado em fase de liquidação, levando em conta a planilha das fls. 522/523, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e juros legais de mora a partir da citação; e) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, incidindo juros de mora desde o primeiro desconto indevido, conforme a Súmula 54 do STJ; Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MICHELE FERNANDA RODRIGUES (OAB 353127/SP), VANESSA CRISTINA GOMES PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 447743/SP)
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