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1001509-90.2024.5.02.0465

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001509-90.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: VALERIA GOMES RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c942ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao( ) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Vistos, etc. Ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa, liberem-se eventuais constrições, e arquivem-se. Intimem-se. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA GOMES

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001509-90.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: VALERIA GOMES RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c942ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao( ) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Vistos, etc. Ante o cumprimento de todos os termos da execução do feito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se baixa, liberem-se eventuais constrições, e arquivem-se. Intimem-se. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA

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