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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mirassol - 2ª Vara
Processo 1001509-68.2025.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Izabel Xavier de Oliveira - - Carlos Augusto Basso Xavier de Oliveira - Vistos. A parte requerente manifestou ciência da resposta apresentada pela Caixa Econômica Federal e informou que as diligências determinadas pelo v. acórdão foram integralmente cumpridas, não havendo outros requerimentos a formular, postulando a extinção do feito. É o relatório. Decido. Verifica-se que foram realizadas as diligências determinadas nos autos, tendo a parte requerente expressamente informado não possuir outras providências a requerer, reconhecendo o esgotamento da finalidade do presente incidente. Dessa forma, não remanescendo providências jurisdicionais pendentes, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)