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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível
Processo 1001509-67.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Jarlis dos Santos Silva e outros - Vistos. Fls. 254-265: Indefiro o pedido, vez que se trata de sociedade limitada unipessoal, que não se confunde com a figura da firma individual, situação que possibilitaria a pretensão de inclusão automática da empresa no polo passivo da ação em razão da confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio, o que não acontece na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), cujos patrimônios são perfeitamente distintos, pelo que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é medida necessária. Nesse sentido, precedentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que deferiu o pedido de inclusão do sócio da executada no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que seria desnecessária a instauração de incidente - Irresignação do requerido - Sociedade limitada unipessoal, que não se confunde com empresário individual - Inteligência do art. 1.052, §1º, do CC - Art. 133 e 134 do CPC que preveem a necessidade de instauração do incidente previamente à desconsideração pretendida - Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2244323-38.2024.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2024; Data de Registro: 28/08/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ampliação do polo passivo. Inclusão de empresas em que a executada é sócia, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade. Empresas constituídas na forma de sociedade limitada. Ainda que unipessoal, há a separação entre os patrimônios das pessoas física e jurídica. Necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2276388-23.2023.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Ampliação do polo passivo. Pretensão inclusão de sócio da empresa executada no polo passivo, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade. Agravada que constitui sociedade limitada. Ainda que unipessoal, há a separação entre os patrimônios das pessoas física e jurídica. Necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2241553-43.2022.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2023; Data de Registro: 22/05/2023) Sendo assim, indefiro o pedido, já que é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para eventual inclusão do sócio no polo passivo, sendo certo que a efetiva presença ou não dos requisitos que autorizam a desconsideração é matéria de mérito do incidente, a ser dirimida depois do seu regular processamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ao feito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), CARLA DE ANDRADE LEAMARE (OAB 196622/SP)