Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-31.2016.5.02.0058 RECLAMANTE: ANTONIO DOMINGUES DE SOUZA RECLAMADO: FESTIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af13a88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA DESPACHO Vistos, Em análise ao documento de ID 1001509-31.2016.5.02.0058, observo que o Reclamante é falecido, sendo que ROSEMEIRE CAVASSANI DOMINGUES (CPF: 313.852.178-98) consta como dependente habilitada ao recebimento de pensão por morte. Desse modo, determino a sua inclusão como terceira interessada. Expeça-se Mandado para que a referida tenha ciência da ação, devendo, caso possua interesse, habilitar-se aos autos. Defiro o requerimento do patrono para destaque dos seus honorários, em razão de que a morte do Reclamante, devidamente comprovada nos autos, é causa de extinção do Mandato. Em razão disso, defiro-lhe o prazo de 15 dias para que indique os valores a que faz jus. Defiro ao Reclamado o prazo de 15 dias para que informe o estado do processo de recuperação judicial, informando se houve o pagamento do crédito do Reclamante, salientando que o silêncio ensejará no prosseguimento da execução nestes autos. Tudo cumprido, conclusos para Despacho. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DOMINGUES DE SOUZA
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001509-31.2016.5.02.0058 RECLAMANTE: ANTONIO DOMINGUES DE SOUZA RECLAMADO: FESTIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af13a88 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA DESPACHO Vistos, Em análise ao documento de ID 1001509-31.2016.5.02.0058, observo que o Reclamante é falecido, sendo que ROSEMEIRE CAVASSANI DOMINGUES (CPF: 313.852.178-98) consta como dependente habilitada ao recebimento de pensão por morte. Desse modo, determino a sua inclusão como terceira interessada. Expeça-se Mandado para que a referida tenha ciência da ação, devendo, caso possua interesse, habilitar-se aos autos. Defiro o requerimento do patrono para destaque dos seus honorários, em razão de que a morte do Reclamante, devidamente comprovada nos autos, é causa de extinção do Mandato. Em razão disso, defiro-lhe o prazo de 15 dias para que indique os valores a que faz jus. Defiro ao Reclamado o prazo de 15 dias para que informe o estado do processo de recuperação judicial, informando se houve o pagamento do crédito do Reclamante, salientando que o silêncio ensejará no prosseguimento da execução nestes autos. Tudo cumprido, conclusos para Despacho. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FESTIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI