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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001508-66.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.G. - - R.G.A. - Vistos. Em observância ao disposto no artigo 752, § 2°, do CPC, encaminhem-se os autos com vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial à interditanda e impugnação no prazo legal. No caso de indicação de advogado conveniado para a atuação, após a juntada do ofício respectivo, intime-se pelo Diário da Justiça a se manifestar no prazo de15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
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