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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Processo 1001508-60.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Encontro Ipiranga - Juliano Carilo Gomes e outro - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 178/181) e, consequentemente, suspendo a presente Execução de título extrajudicial, e assim procedo com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando também homologada a renúncia ao prazo recursal (item "7" de fls. 180). 2. Diante do conteúdo do acordo (item "2" de fls. 178), providencie a Serventia a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 6.898,76 (e acréscimos) depositados judicialmente (fls. 137, 142, 148, 157, 159, 161 e 165), observado o formulário juntado às fls. 182. 3. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 6 (seis) meses, o cumprimento do acordo (item "3" de fls. 179) Int. - ADV: RENATO CESAR NOGUEIRA (OAB 174600/SP), RENATO CESAR NOGUEIRA (OAB 174600/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP)
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