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TJSP · Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
Processo 1001508-56.2026.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana de Oliveira dos Santos - Vistos. O pedido não pode ser processado na via estreita do alvará. Isso porque, embora a autora alegue que se tratam de bens de baixo valor, o caso dos autos é diferente pois são três automóveis, os quais superam o valor de 500 (quinhentos) OTN, na data do ajuizamento da demanda, o que inviabiliza a análise do pedido por alvará. A propósito é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Alvará. Pretensão de levantamento de saldo de conta bancária e de autorização de transferência do veículo da de cujus a herdeira, contando com a concordância dos demais sucessores. Decisão que mandou processar o feito como arrolamento sumário. Valor global do acervo hereditário que supera o limite legal. Descabida a aplicação da Lei 6.858/80 ao caso presente. Precedentes da Câmara e do Tribunal. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2177938-16.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/10/2021; Data de Registro: 18/10/2021) (grifei). ALVARÁ JUDICIAL - Pedido de autorização para transferência de automóveis deixados pelo 'de cujus' Determinação do d. juízo 'a quo' para emenda da petição inicial destinada à conversão do feito em arrolamento ou inventário Elementos dos autos a indicar o acerto da r. decisão atacada Incidência do art. 666 do NCPC Bens que superam 500 (quinhentos) OTN Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159969-85.2021.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/08/2021; Data de Registro: 12/08/2021) (grifei). Alvará judicial. Pretensão ao levantamento de saldo em conta bancária, além da transferência de veículos. Hipótese em que não autorizado o alvará judicial autônomo. Não incidência do artigo 666 do Código de Processo Civil. Valor que ultrapassa 500 OTN, além de existir herdeira incapaz. Sentença mantida. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1028892-50.2020.8.26.0114; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara; Data do Julgamento: 19/05/2021; Data de Registro: 19/05/2021) (grifei). Ante o exposto, determino a intimação da autora para que emende a inicial e converta o pedido de expedição de alvará em arrolamento ou inventário, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC) no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BONFA (OAB 111999/SP)
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