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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001507-48.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: TATIANE MARIA DE SOUZA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b0455 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARCELO AUGUSTO SCAFF BRANCHINI DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes de Id 1d25b6e, subscrito por patronos com poderes para transigir, e devidamente ratificado pela parte autora, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, no valor líquido à parte reclamante de R$ 100.000,00, em 2 parcelas iguais, iniciando-se 30 dias após a publicação da presente homologação. Custas satisfeitas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Acolho a discriminação das verbas, eis que observada a a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na r.sentença condenatória e as parcelas objeto do acordo, nos termos da OJ 376 SDI-1 do C.TST, e determino à reclamada que, no prazo de 30 dias do término do acordo, comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais devidas, cota reclamante e cota reclamada, sob pena de execução. Ante o valor dos recolhimentos previdenciários e fiscais, considerando o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dê-se ciência à Procuradoria Geral Federal - PGF, via sistema. Honorários periciais a cargo da reclamada, para pagamento no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, sob pena de execução. Honorários advocatícios nos termos do acordo celebrado. Presume-se quitada a parcela cujo inadimplemento não seja noticiado nos autos no prazo de 05 dias após o vencimento. Após dez dias do vencimento da última parcela do acordo, comprovados os recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como as custas processuais e honorários periciais, silentes as partes, presumir-se-á quitado o ajuste, devendo ser registrada a extinção da execução, com posterior encaminhamento ao arquivo. Intimem-se as partes. Confeccione-se o devido alvará de FGTS e Seguro Desemprego. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA - UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001507-48.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: TATIANE MARIA DE SOUZA RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b0455 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARCELO AUGUSTO SCAFF BRANCHINI DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes de Id 1d25b6e, subscrito por patronos com poderes para transigir, e devidamente ratificado pela parte autora, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, no valor líquido à parte reclamante de R$ 100.000,00, em 2 parcelas iguais, iniciando-se 30 dias após a publicação da presente homologação. Custas satisfeitas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Acolho a discriminação das verbas, eis que observada a a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na r.sentença condenatória e as parcelas objeto do acordo, nos termos da OJ 376 SDI-1 do C.TST, e determino à reclamada que, no prazo de 30 dias do término do acordo, comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais devidas, cota reclamante e cota reclamada, sob pena de execução. Ante o valor dos recolhimentos previdenciários e fiscais, considerando o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dê-se ciência à Procuradoria Geral Federal - PGF, via sistema. Honorários periciais a cargo da reclamada, para pagamento no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, sob pena de execução. Honorários advocatícios nos termos do acordo celebrado. Presume-se quitada a parcela cujo inadimplemento não seja noticiado nos autos no prazo de 05 dias após o vencimento. Após dez dias do vencimento da última parcela do acordo, comprovados os recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como as custas processuais e honorários periciais, silentes as partes, presumir-se-á quitado o ajuste, devendo ser registrada a extinção da execução, com posterior encaminhamento ao arquivo. Intimem-se as partes. Confeccione-se o devido alvará de FGTS e Seguro Desemprego. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE MARIA DE SOUZA
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