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1001507-13.2026.8.13.0395

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manhumirim · Despacho

    INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001507-13.2026.8.13.0395/MG REQUERENTE: KARINA FARIA SILVEIRA WERNER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO QUINTINO SOUZA JÚNIOR (OAB MG181463) REQUERENTE: ISAIAS FARIA SILVEIRA ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO QUINTINO SOUZA JÚNIOR (OAB MG181463) DESPACHO Trata-se de ação consensual de substituição de curatela, distribuída por dependência aos autos nº 901/2000 e nº 1000320-04.2025.8.13.0395, tendo o Ministério Público suscitado irregularidade na distribuição e manifestado pela redistribuição do feito por sorteio. Com razão o Ministério Público. A distribuição por dependência constitui exceção à regra da distribuição livre, devendo observar as hipóteses previstas no art. 286 do CPC. No caso, não se verifica conexão ou continência com a ação de autorização para venda de imóvel, que possui objeto e causa de pedir distintos e, ademais, já foi sentenciada. Da mesma forma, os autos nº 901/2000 encontram-se sentenciados, extintos e arquivados desde 2002, não havendo processo pendente ou juízo prevento que justifique a distribuição por dependência. Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e reconheço a irregularidade da distribuição por dependência, determinando a redistribuição do presente feito, por livre sorteio, entre as Varas Cíveis competentes da Comarca de Manhumirim, nos termos do art. 285 do CPC. À Secretaria para as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

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