Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001507-07.2026.5.02.0383 EMBARGANTE: SILIANE MORONI DE ANDRADE EMBARGADO: RAIMUNDO ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac2fcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES os presentes embargos, para determinar o levantamento da indisponibilidade/penhora que recaíram sobre o imóvel de matrícula nº 107.205, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26 (artigo 789-A da CLT), isento. Decorrido o prazo legal, a Secretaria desta Vara do Trabalho deverá proceder ao cancelamento do registro de indisponibilidade/penhora, exclusivamente em relação aos bens em questão. Após, certifique-se o trânsito em julgado nos autos principais, juntando uma cópia desta decisão e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO ALVES PEREIRA
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001507-07.2026.5.02.0383 EMBARGANTE: SILIANE MORONI DE ANDRADE EMBARGADO: RAIMUNDO ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac2fcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES os presentes embargos, para determinar o levantamento da indisponibilidade/penhora que recaíram sobre o imóvel de matrícula nº 107.205, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26 (artigo 789-A da CLT), isento. Decorrido o prazo legal, a Secretaria desta Vara do Trabalho deverá proceder ao cancelamento do registro de indisponibilidade/penhora, exclusivamente em relação aos bens em questão. Após, certifique-se o trânsito em julgado nos autos principais, juntando uma cópia desta decisão e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILIANE MORONI DE ANDRADE