Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI ROT 1001506-07.2025.5.02.0076 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA CAPITAL PLAZA - THE FLAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa66ad7 proferida nos autos. ROT 1001506-07.2025.5.02.0076 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANTONIO CARLOS FERREIRA MARCELO AKIO IAMANAKA (SP312065) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA CAPITAL PLAZA - THE FLAT MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (SP207869) RECURSO DE: ANTONIO CARLOS FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/07/2026 - Id b3bab09; recurso apresentado em 04/08/2026 - Id 6d164ec). Regular a representação processual (Id 8b0dcf5). Preparo dispensado (Id f77e57e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / ACORDO ENTRE AS PARTES Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gcm SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA CAPITAL PLAZA - THE FLAT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI ROT 1001506-07.2025.5.02.0076 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA CAPITAL PLAZA - THE FLAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa66ad7 proferida nos autos. ROT 1001506-07.2025.5.02.0076 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANTONIO CARLOS FERREIRA MARCELO AKIO IAMANAKA (SP312065) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA CAPITAL PLAZA - THE FLAT MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (SP207869) RECURSO DE: ANTONIO CARLOS FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/07/2026 - Id b3bab09; recurso apresentado em 04/08/2026 - Id 6d164ec). Regular a representação processual (Id 8b0dcf5). Preparo dispensado (Id f77e57e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / ACORDO ENTRE AS PARTES Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /gcm SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA