Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001505-93.2026.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.F.S. - E.C.L.P. - Para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade. Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes. Expeça-se ofício àempresaempregadora Foco do Brasil, CNPJ 09601605/0001-02 situada na Estrada Municipal Geraldo Costa Camargo, nº 472, Jardim São Sebastião, Hortolândia/SP, CEP 13187-115, para efetuar desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do Sr. Lucas Eduardo Ferreira da Silva, RG nº 47816220898, da quantia equivalente a30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos assim entendidos os rendimentos brutos, deduzidos dos descontos legais, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário, adicional noturno, adicional de insalubridade e horas extras e excluindo FGTS, PLR e demais verbas de caráter indenizatório. Referida importância deverá ser pagaao representante acima qualificado, mediante depósito,com vencimento no dia 10 de cada mês, a partir de 08/2026,em contaacima indicada, ououtra que lhe venha a ser diretamente informada. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais,dou a esta sentença força deofício a ser encaminhado pela parte interessada. Homologo a desistência do prazo recursal. Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. Hortolândia, 04 de setembro de 2026. - ADV: EUCLERIO GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 508958/SP), FABIO AGREN DA SILVA (OAB 507678/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.