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TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Processo 1001505-65.2026.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Fabricio Baptista - É o breve relatório. decido. É o caso de reconhecimento da incompetência deste Juízo. Considerando que o objeto em discussão nesta demanda se trata de matéria de acidente de trabalho e em razão da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, a partir de 25/11/2024 o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital. Isto posto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e, consequentemente, determino a redistribuição desta ação para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, competente para julgamento. Ao Setor de Distribuição desta Comarca, para as providências, caso possua disponibilidade de sistema. Em caso negativo, deverá certificar nos autos, ficando a cargo da parte interessada a regular distribuição. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP)
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