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1001505-53.2026.5.02.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001505-53.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: JESSICA CRISTINA BARROS DA SILVA RECLAMADO: EMV BIKES COMERCIO DE PECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028d9fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO A reclamante requer a retificação da data de admissão constante do eSocial e da CTPS Digital, de 12/09/2025 para 14/04/2025, sob o fundamento de que esta última corresponde ao início do período de trabalho alegado na petição inicial. Indefiro. O acordo homologado em audiência conferiu quitação do postulado na inicial, inclusive do período sem registro pleiteado e do contrato de trabalho, e consignou expressamente, para fins de levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, a data de admissão em 12/09/2025 e a data de desligamento em 13/01/2026. A controvérsia acerca da existência de vínculo anterior ao registro e eventual unicidade contratual não foi dirimida no mérito e, portanto, não pode ser analisada após a homologação do acordo. A alteração ora pretendida não corresponde, portanto, à correção de simples erro ou omissão material da ata, mas implicaria modificação de elemento expressamente estabelecido na transação homologada e reconhecimento do período sem registro que integrou a controvérsia objeto do acordo. Quanto ao motivo do desligamento, as reclamadas comprovaram a retificação do eSocial, no qual passou a constar “rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador”, em conformidade com o acordo, razão pela qual tenho por cumprida essa providência. Ressalva-se que compete ao órgão administrativo competente verificar os requisitos legais para concessão do seguro-desemprego, conforme expressamente consignado na ata de audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMV BIKES COMERCIO DE PECAS LTDA - DI AMICI COMERCIO DE BIKE E PECAS LTDA - MMV COMERCIO DE BIKE E PECAS EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001505-53.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: JESSICA CRISTINA BARROS DA SILVA RECLAMADO: EMV BIKES COMERCIO DE PECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028d9fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. GISELLA COSTA SILVA BRAUN DESPACHO A reclamante requer a retificação da data de admissão constante do eSocial e da CTPS Digital, de 12/09/2025 para 14/04/2025, sob o fundamento de que esta última corresponde ao início do período de trabalho alegado na petição inicial. Indefiro. O acordo homologado em audiência conferiu quitação do postulado na inicial, inclusive do período sem registro pleiteado e do contrato de trabalho, e consignou expressamente, para fins de levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, a data de admissão em 12/09/2025 e a data de desligamento em 13/01/2026. A controvérsia acerca da existência de vínculo anterior ao registro e eventual unicidade contratual não foi dirimida no mérito e, portanto, não pode ser analisada após a homologação do acordo. A alteração ora pretendida não corresponde, portanto, à correção de simples erro ou omissão material da ata, mas implicaria modificação de elemento expressamente estabelecido na transação homologada e reconhecimento do período sem registro que integrou a controvérsia objeto do acordo. Quanto ao motivo do desligamento, as reclamadas comprovaram a retificação do eSocial, no qual passou a constar “rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador”, em conformidade com o acordo, razão pela qual tenho por cumprida essa providência. Ressalva-se que compete ao órgão administrativo competente verificar os requisitos legais para concessão do seguro-desemprego, conforme expressamente consignado na ata de audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CRISTINA BARROS DA SILVA

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