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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível
Processo 1001504-69.2026.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.C.F. - HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 37/38, com o qual a representante do Ministério Público concordou a fls. 42, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do C.P.C. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos, conforme acordado, após a informação nos autos, pela representante legal dos autores, quanto ao número da conta-corrente para depósito. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado, nos moldes do novo Convênio OAB/DPE. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. P. C. I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS LARGUESA MARTIM (OAB 423592/SP)
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