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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001504-58.2024.5.02.0048 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec5ea6d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. #id:f53b0ef: Processe-se o recurso de agravo de petição interposto eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Inexistem valores incontroversos livres para dispor, em razão da matéria objeto do recurso apresentado. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente a contraminuta. Por ora, aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração de Id 6e33911. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO