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1001504-58.2023.5.02.0318

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001504-58.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: IVAN LEONARDO CANDIDO RECLAMADO: J DA SILVA LIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21754de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Id 6a946b9: Indefiro. Assim dispôs a ata homologatória de acordo acerca do valor devido a título de FGTS: Na impossibilidade da empresa efetuar o depósito na conta vinculada, em decorrência de problemas técnicos relacionados ao "e-social", o pagamento será efetuado mediante depósito judicial, no prazo de até 5 dias após a data avençada supra. Nesse hipótese, a vara do trabalho procederá a transferência para a conta vinculada do reclamante junto a CEF. Grifei. Mesmo que assim não fosse, o C. TST firmou a seguinte tese no julgamento do Tema 68 em IRR: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Providencie a secretaria a transferência do depósito judicial Id f53477f à conta vinculada do reclamante. Por fim, intime-se a reclamada para que, dentro de 30 (trinta) dias, comprove o depósito dos honorários periciais e das contribuições previdenciárias, tudo nos termos da homologação id 851c545, sob pena de prosseguimento em execução. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVAN LEONARDO CANDIDO

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001504-58.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: IVAN LEONARDO CANDIDO RECLAMADO: J DA SILVA LIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21754de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Id 6a946b9: Indefiro. Assim dispôs a ata homologatória de acordo acerca do valor devido a título de FGTS: Na impossibilidade da empresa efetuar o depósito na conta vinculada, em decorrência de problemas técnicos relacionados ao "e-social", o pagamento será efetuado mediante depósito judicial, no prazo de até 5 dias após a data avençada supra. Nesse hipótese, a vara do trabalho procederá a transferência para a conta vinculada do reclamante junto a CEF. Grifei. Mesmo que assim não fosse, o C. TST firmou a seguinte tese no julgamento do Tema 68 em IRR: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Providencie a secretaria a transferência do depósito judicial Id f53477f à conta vinculada do reclamante. Por fim, intime-se a reclamada para que, dentro de 30 (trinta) dias, comprove o depósito dos honorários periciais e das contribuições previdenciárias, tudo nos termos da homologação id 851c545, sob pena de prosseguimento em execução. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J DA SILVA LIRA LTDA - ZAZ TRANSPORTES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA

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