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1001504-54.2019.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1001504-54.2019.8.11.0041. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO EXECUTADO: HOSPITAL JARDIM CUIABA LTDA - ME, ARILSON COSTA DE ARRUDA, PATRICIA DE PAULA ALBERNAZ, MAGIDA FARES FARES ESPÓLIO: FARES HAMED ABOUZEID FARES INVENTARIANTE: NABIH FARES FARES Vistos etc. Diante da admissão do Recurso Especial interposto pelos executados (id. 248420444), por meio do qual buscam a reversão do julgado que negou-lhes a gratuidade da justiça, e levando-se em consideração que tal situação é o ponto central da controvérsia estabelecida nos autos que aguarda tão somente a realização da perícia para avaliação das cotas sociais penhoradas nos autos, suspendo o processo pelo prazo de 180 dias, ou até que haja pronunciamento do STJ acerca da irresignação, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito

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