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1001504-18.2025.5.02.0050

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001504-18.2025.5.02.0050 RECLAMANTE: VALERIA DE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: AZUL EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI - EPP (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9b43b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conforme Ato GP nº 10/2021 e Res. CNJ nº 345/2020, que regulamenta a implementação do “Juízo 100% Digital” no âmbito do TRT 2ª Região, bem como Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020 e o Ato GP 08/2020 do TRT da 2ª Região, os quais disciplinam a realização de audiências por meio telepresencial, por videoconferência, DECIDO: 1. Redesignar, para fins de reorganização da pauta, audiência Una por videoconferência (Juízo 100% digital) para 21/10/2026 10:00 a ser realizada de modo telepresencial, por videoconferência, por meio da plataforma ZOOM. A reclamada deverá apresentar defesa/documentos (art. 847 da CLT) até a data e horário da audiência, sob pena de revelia. 2. Havendo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato, com os efeitos contidos no art. 831, parágrafo único, da CLT. Não havendo conciliação, o(a) magistrado(a) receberá a DEFESA e documentos apresentados eletronicamente no PJE, dará vista à parte autora, bem como permitirá às partes que especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Em seguida, será realizada prova pericial, havendo essa precisão e não havendo proceder-se-á diretamente à coleta da prova oral. Havendo prova pericial, a prova oral será realizada em audiência futura. A depender dos fatos, por fim, o processo desde logo poderá ser levado à conclusão para julgamento, assinando-se prazo de razões finais para as partes. 3. Para a audiência Una por videoconferência (Juízo 100% digital) designada pelo sistema de videoconferência, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma ZOOM, com antecedência de 10 minutos, pelo link informado, inserindo o número da reunião e a senha, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular. Devem patronos, partes e testemunhas testarem os equipamentos de acesso à audiência com antecedência, em especial, se som e vídeo estão funcionando no aplicativo ZOOM. DADOS DE ACESSO Entrar na reunião Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87330895474?pwd=Zxq50p1Vobtvc6oiIO9Uf0Bua0UAm8.1 ID da reunião: 873 3089 5474 Senha de acesso: 024133_ 4. Registre-se que as sessões de audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes, conforme dispõe o artigo 7º do Ato GP 08/2020 do TRT da 2ª Região. 5. Desde já, ficam as partes e patronos cientes de que, assim como nas audiências presenciais, as telepresenciais podem sofrer atrasos. As partes deverão solicitar acesso mais de uma vez, caso recebam mensagem de que "o organizador ainda não iniciou a reunião", ou aguardar na sala o ingresso do organizador e do(a) magistrado(a) para que a sessão seja iniciada. O Juízo fará os necessários esforços para que as audiências ocorram no horário agendado. 6. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente ou serem notificadas na forma na forma do art. 305 do Provimento GP/CR 13/06, sob pena de preclusão. Já se encontra disponibilizado nos autos o modelo para notificação da(s) testemunha(s) cuja impressão e entrega deverão ser providenciadas pelas próprias partes, acompanhado do link de acesso à audiência. Intime(m)-se. (para controle da secretaria: 4ª feira - Audiência 12) SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE OLIVEIRA COSTA

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