Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Processo 1001504-14.2026.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Kui - Vistos. 1. Justiça Gratuita - Pessoa Física O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O art. 99, § 2º, do CPC, por sua vez, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuita. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a compatibilidade das circunstâncias pessoais da parte, indicadas nos autos, com a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. A declaração de pobreza, por isso, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Dessa arte, tem-se que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, tais como a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular. Antes, contudo, impõe-se facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deve a parte autora emendar a petição inicial, juntando, em 15 dias e sob a forma de documento sigiloso, cópia da última declaração do imposto de renda. Em caso de isenção da declaração do Imposto de Renda, a parte deverá juntar a tela do site da Receita Federal indicando que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Registre-se que o sistema Eproc permite a juntada de documentos com sigilo externo. Ao realizar o peticionamento, a parte poderá alterar a visibilidade, no campo "Sigilo", marcando a opção "Segredo de Justiça (Nível 1)".A funcionalidade torna o documento visível apenas para usuários internos do sistema,advogados habilitados no processo e partes ou usuários externos com chave de acesso. 2. Correção do polo passivo À vista dos pedidos formulados, que repercutem diretamente na esfera da pessoa jurídica arrematante, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, inclui-la no polo passivo da demanda, qualificando-a precisamente, sob pena de inépcia da inicial. 3. Contraditório em pedido de tutela de urgência Por ora, em relação ao pedido de tutela de urgência, sem prejuízo das emendas acima determinadas, intime-se o banco requerido para que, no prazo de 5 dias, em justificação prévia, esclareça, de forma fundamentada, a indicação de nulidade do procedimento de execução extrajudicial da alienação fiduciária por ausência de notificação do devedor fiduciante. Após, com ou sem manifestação, imediatamente conclusos para exame do pedido de tutela provisória. Cópia desta servirá como ofício, podendo ser protocolada pelo interessado e comprovada nos autos. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.