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1001503-79.2021.8.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE SINOP

    Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Central de Processamento Eletrônico — CPE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Processo n. 1001503-79.2021.8.11.0015 Polo Ativo: NEYDE FRANCISCO NUNES DA SILVA (CPF: 773.189.519-04), CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 33.034.002/0001-50) Polo Passivo: MUNICIPIO DE SINOP (CNPJ: 15.024.003/0001-32) Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renúncia ao restante do prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Certifico também que, o percentual destacado referente aos honorários contratuais será deduzido e depositado na conta do patrono no ato da expedição do Alvará, pelo DAP (Departamento Auxiliar da Presidência), uma vez que é vedado seu fracionamento do valor principal, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução nº 303, de 18/12/2019 do CNJ¹. Cuiabá/MT, data e local via sistema. Lucineide Brocco _______________________ Teor dos dispositivos citados 1 Resolução CNJ n. 303/2019, art. 4º, § 3º: É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º do art. 100 da Constituição Federal. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) CPE — Central de Processamento Eletrônico

  2. Intimação

    TJMT · VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE SINOP

    Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Central de Processamento Eletrônico — CPE CERTIDÃO Processo n. 1001503-79.2021.8.11.0015 Polo Ativo: NEYDE FRANCISCO NUNES DA SILVA (CPF: 773.189.519-04), CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 33.034.002/0001-50) Polo Passivo: MUNICIPIO DE SINOP (CNPJ: 15.024.003/0001-32) Certifico que, na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM¹ e em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV. Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ². Cuiabá/MT, data e local via sistema. Lucineide Brocco _______________________ Teor dos dispositivos citados 1 Provimento TJMT/CM n. 20/2020, art. 6º: Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 Resolução CNJ n. 303/2019, art. 47, § 3º: Os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) CPE — Central de Processamento Eletrônico

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