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TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Processo 1001503-12.2026.8.26.0072 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.L.M.G. - Vistos. Inexistindo informações sobre atual situação de risco que justifique a competência do Juízo da Infância e Juventude, o caso é de se distribuir livremente a uma das varas cíveis da comarca, com competência na área de família. No entanto, face a problemas técnicos impeditivos identificados no sistema SAJ de distribuição, já submetidos à análise competente, ainda não é possível a redistribuição livre de processos distribuídos eletronicamente de forma livre. Sendo assim, a fim de evitar ofensa ao princípio do juiz natural, determino o cancelamento desta distribuição, cabendo ao o peticionante distribuir novamente a ação ao juízo comum, de forma livre, na área cível, e com a competência em causas de família. Decorrido o prazo recursal, mediante certidão nos autos, encaminhem-se ao cartório distribuidor para o cancelamento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LAISA MIELE MARIANO (OAB 470616/SP)
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