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TJSP · Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001502-74.2026.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Almir de Araujo - Vistos. 1. Para a adequada instrução do feito, com fundamento no artigo 370, "caput, do Código de Processo Civil, com vistas à deliberação acerca da aventada ocorrência de litispendência parcial, converte-se o julgamento em diligência a fim de determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a vinda da certidão de objeto e pé do feito de nº 1000049-44.2026.8.26.0606. 2. Sem prejuízo, em igual prazo, à vista da constatação de que a parte autora percebe as verbas ABONO DE PERMANÊNCIA 13 SALÁRIO (código 15.057 - fls. 25/111) e ABONO DE PERMANÊNCIA ANT 13 SAL (código 15.058 - fls. 25/111), com o objetivo de perquirir no tocante à manutenção de eventual interesse de agir sobre a postulada incidência, esclareça a parte autora acerca da base de cálculo das aludidas vantagens. 3. Após, com a manifestação da requerida no mesmo prazo, remetam-se os autos para deliberação. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 377529/SP), VALÉRIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
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