2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1001502-21.2022.8.11.0028. REQUERENTE: JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. VISTOS, Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA. (id. 239836257) consta deposito nos autos referentes ao pagamento da condenação, oportunidade em que o executado requereu a extinção pelo pagamento. (id. 238899312) manifestação do exequente concordando com o valor depositado, bem como requerendo a extinção pelo pagamento. Os autos vieram conclusos. É a síntese necessária. Fundamento e decido. Considerando que o valor depositado corresponde com o valor apresentado pelo exequente na planilha de cálculos (id. 238899312 e 235335352), o pedido de extinção pelo pagamento merece acolhimento. Posto isso, inexistindo motivo para o prosseguimento do feito, com espeque no art. 924, II do CPC, DECLARO EXTINTA a vertente execução. EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados da forma requerida na petição de ID: 238899312. Cumpra-se, expedindo o necessário. P.I.C. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito