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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001501-79.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.H.S.M. - - L.V.S.M. - - M.R.S. - Vistos. Diante dos elementos dos autos e do parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes nos termos da petição às páginas 57/61 e, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. O trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito. Servirá a presente sentença, juntamente com cópia do acordo firmado, como ofício ao empregador para os descontos dos alimentos acordados, se o caso, com informação dos dados bancários diretamente pelas partes caso não constem nas cláusulas do acordo. Por fim, a presente sentença e o acordo entabulado pelas partes, extraídos como cópias, valerão como termo de guarda e autorização de visitas, conforme o caso. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Sentença eletronicamente registrada. - ADV: MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP)
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