2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1001501-41.2015.8.26.0100/SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial apresentada pela ré, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, prestar os esclarecimentos solicitados nos quesitos complementares formulados no evento 219, especialmente quanto à alegada inclusão concomitante, na apuração do saldo devedor, dos valores individualizados por estabelecimento e dos valores consolidados constantes das Notificações de Débito. Deverá o perito esclarecer, ainda, se os recolhimentos identificados no laudo foram considerados na apuração do saldo final e, em caso de eventual duplicidade ou ausência de abatimento, apresentar memória de cálculo retificada. Esclareça, por fim, se os elementos técnicos e documentos examinados permitem concluir que os valores originalmente recolhidos sob códigos destinados ao SESC/SENAC foram, após a retificação das GFIPs para os códigos correspondentes ao SESI/SENAI, efetivamente redirecionados ou repassados ao SESI, distinguindo eventual comprovação de transferência financeira da mera retificação das informações declaratórias. Após, intimem-se as partes pelo prazo comum de 15 dias. São Paulo, data da assinatura