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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001500-70.2022.5.02.0313 RECLAMANTE: SHEILA PASCOAL DA SILVA RECLAMADO: STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426cea3 proferido nos autos. DYNY DESPACHO O r. acórdão #id:29ba1a9 reduziu os honorários periciais contábeis ao importe de R$ 2.000,00. Anote-se. No mais, prossiga-se conforme determinado na sentença de embargos à execução #id:c514fc0, intimando-se o perito judicial contador JOSÉ EDUARDO DE ALCANTARA para que atualize os cálculos até 02/03/2023, data da decretação da falência da reclamada, no prazo de 5 dias. Após a apuração pela Secretaria da Vara de todos os valores devidos nos autos até 02/03/2023 com base na decisão de liquidação #id:5417390, expeça-se a competente certidão para habilitação dos créditos no Juízo da Falência. Int. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001500-70.2022.5.02.0313 RECLAMANTE: SHEILA PASCOAL DA SILVA RECLAMADO: STRATEGIC SECURITY - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426cea3 proferido nos autos. DYNY DESPACHO O r. acórdão #id:29ba1a9 reduziu os honorários periciais contábeis ao importe de R$ 2.000,00. Anote-se. No mais, prossiga-se conforme determinado na sentença de embargos à execução #id:c514fc0, intimando-se o perito judicial contador JOSÉ EDUARDO DE ALCANTARA para que atualize os cálculos até 02/03/2023, data da decretação da falência da reclamada, no prazo de 5 dias. Após a apuração pela Secretaria da Vara de todos os valores devidos nos autos até 02/03/2023 com base na decisão de liquidação #id:5417390, expeça-se a competente certidão para habilitação dos créditos no Juízo da Falência. Int. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA PASCOAL DA SILVA
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