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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - 3ª Vara Cível
Processo 1001500-42.2026.8.26.0271 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.L.P.M. - - F.H.B.M. - - A.L.L. - - C.M.M. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 54/56), com a anuência do Ministério Público (fl. 60), com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e despesas repartidas igualmente, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação de ato processual das próprias partes, esta sentença transitada em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Expeçam-se ofício para desconto dos alimentos na forma acordada, a ser encaminhado pelos interessados. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP), MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP), MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP), MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)