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1001500-32.2026.5.02.0054

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001500-32.2026.5.02.0054 RECLAMANTE: DAYANE GONCALVES FERREIRA RECLAMADO: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Destinatário: DAYANE GONCALVES FERREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência acerca da designação de audiência presencial INICIAL para 14/10/2026 09:50 horas, devendo as partes comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA MENEGHEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE GONCALVES FERREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001500-32.2026.5.02.0054 RECLAMANTE: DAYANE GONCALVES FERREIRA RECLAMADO: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0e368c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Érica de Oliveira Leite Morais - Analista Judiciário DECISÃO Requer a parte autora a concessão de tutela antecipada para a expedição de alvarás para saque do FGTS e encaminhamento do Seguro-Desemprego. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (arts. 294 e 311, IV, do CPC). Diante da cópia do TRCT de id. 3dfb902, que comprovam a dispensa imotivada, defiro a antecipação da tutela para saque do FGTS e encaminhamento do Seguro-Desemprego. Quanto à regularização dos depósitos do FGTS, necessário aguardar-se o contraditório. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para fins de movimentação/liberação do FGTS, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Data de admissão: 04/09/2023. Data de dispensa: 26/06/2026. Número do PIS: 210.13636.12-2. Se o empregado optou pelo saque-aniversário, estará impedido o levantamento do saldo da conta vinculada, com exceção da multa rescisória, nos termos do art. 20-A da Lei 8.036/90, introduzido pela Lei 13.932/2019. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a Superintendência Regional do Trabalho e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que atendidas as exigências legais. Data de admissão: 04/09/2023 Data de dispensa: 26/06/2026. Número do PIS: 210.13636.12-2. Intime-se a parte autora. Citem-se as reclamadas. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE GONCALVES FERREIRA

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