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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001498-77.2021.5.02.0720 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DE SOUZA LIMA RECLAMADO: EMPREITEIRA SALVIATE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c8430 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de Rezende, o requerimento do autor no sentido de que seja dado prosseguimento aos atos executivos pelo inadimplemento da execução por parte da reclamada através da penhora sobre faturamento das empresas em que o sócios devedor VITOR SALVIATE DEBEUS integra o quadro societário Id fdcd616. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. 1- Embora o reclamante tenha identificado outras duas empresas (ativas) constituídas pelo sócio devedor VITOR SALVIATE DEBEUS, tanto a S. PRESTACAO LTDA. (CNPJ 52.954.517/0001-13) bem como a SALVIATE PINTURAS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA. (CNPJ 49.537.086/0001-85) não integram o polo passivo da demanda, impedindo com isso que sofram constrição sobre seu patrimônio ainda que decorrentes de dívidas oriundas do sócio controlador. 2- Nesse sentido, manifeste-se o autor orientando o prosseguimento da execução, notadamente acerca do redirecionamento em face de outras empresas pertencentes ao sócio, por incidente próprio. 3- Promova o exequente, em 30 (trinta) dias, os atos executivos subsequentes. Aguarde-se a manifestação, sobrestando-se o feito. Decorrido o prazo, e no silêncio, dar-se-á o início imediato do prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). Registre-se a suspensão - por execução frustrada e mantenha-se o feito sobrestado. 4- Int. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE SOUZA LIMA
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