Publicações do processo

1001498-73.2025.5.02.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001498-73.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: JOSE DE ARAUJO BATISTA RECLAMADO: A C SERVICOS PATRIMONIAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba1522 proferido nos autos. DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PROCESSO Nº: 1001498-73.2025.5.02.0482 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / EXECUÇÃO TRABALHISTA EXEQUENTE: JOSE DE ARAUJO BATISTA EXECUTADOS: A C SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA e BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A Vistos etc. DO DEPÓSITO JUDICIAL E DA IMPUTAÇÃO: Constata-se a existência de depósito judicial na conta vinculada nº 4600108235949 (ID 433e7e4), efetuado pela executada BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A em 06/08/2026, no importe original de R$ 14.123,84.Conforme atualização homologada id 1017627 (data-base 10/09/2026), o débito exequendo totaliza R$ 14.956,22. Diante da insuficiência do depósito para quitação integral do feito, impõe-se a aplicação da ordem legal e preferencial de imputação do pagamento (art. 883 da CLT c/c precedentes de garantia do crédito trabalhista), priorizando-se o crédito do reclamante, seguido dos honorários advocatícios e das despesas processuais/tributárias.DETERMINAÇÕES DE LIBERAÇÃO E RECOLHIMENTO: Expeçam-se os competentes alvarás / guias de transferência eletrônica (SISCONDJ) com os rendimentos proporcionais da conta judicial, observando as seguintes destinações: a) Ao Exequente JOSE DE ARAUJO BATISTA (CPF: 082.536.478-75): R$ 3.705,35 a título de crédito líquido trabalhista, dando-lhe ciência da expedição do alvará para crédito em até 10 dias úteis.R$ 8.827,26 referente aos valores devidos de FGTS apurados em liquidação. Expeça-se ofício de transferência para a conta vinculada do autor.Dados para transferência: Caixa Econômica Federal (104), Agência 3471, Conta 573679452-3, CPF 377.040.648-60. b) Ao Patrono do Exequente: R$ 1.013,54 a título de honorários advocatícios sucumbenciais;Dados para transferência: Caixa Econômica Federal (104), Agência 3471, Conta 573679452-3, CPF 377.040.648-60. c) Ao TRT da 2ª Região: R$ 577,69 a título de amortização parcial das custas judiciais devidas (restando o saldo de R$ 428,92 a executar);Forma: Recolhimento via GRU Judicial vinculada ao processo. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Ficam as reclamadas cientes de que o depósito judicial efetuado garantiu apenas parcialmente a execução, remanescendo o saldo devedor de R$ 832,38 (composto por R$ 428,92 de custas remanescentes e R$ 403,46 de contribuição previdenciária cota empregador). Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão, devendo: A ré BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A, para comprovar o recolhimento do saldo remanescente de R$ 832,38, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata deflagração dos atos executórios e constrição patrimonial. Cumpridas as determinações e recolhidos os valores remanescentes, venham os autos conclusos para extinção. SAO VICENTE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001498-73.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: JOSE DE ARAUJO BATISTA RECLAMADO: A C SERVICOS PATRIMONIAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba1522 proferido nos autos. DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PROCESSO Nº: 1001498-73.2025.5.02.0482 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / EXECUÇÃO TRABALHISTA EXEQUENTE: JOSE DE ARAUJO BATISTA EXECUTADOS: A C SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA e BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A Vistos etc. DO DEPÓSITO JUDICIAL E DA IMPUTAÇÃO: Constata-se a existência de depósito judicial na conta vinculada nº 4600108235949 (ID 433e7e4), efetuado pela executada BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A em 06/08/2026, no importe original de R$ 14.123,84.Conforme atualização homologada id 1017627 (data-base 10/09/2026), o débito exequendo totaliza R$ 14.956,22. Diante da insuficiência do depósito para quitação integral do feito, impõe-se a aplicação da ordem legal e preferencial de imputação do pagamento (art. 883 da CLT c/c precedentes de garantia do crédito trabalhista), priorizando-se o crédito do reclamante, seguido dos honorários advocatícios e das despesas processuais/tributárias.DETERMINAÇÕES DE LIBERAÇÃO E RECOLHIMENTO: Expeçam-se os competentes alvarás / guias de transferência eletrônica (SISCONDJ) com os rendimentos proporcionais da conta judicial, observando as seguintes destinações: a) Ao Exequente JOSE DE ARAUJO BATISTA (CPF: 082.536.478-75): R$ 3.705,35 a título de crédito líquido trabalhista, dando-lhe ciência da expedição do alvará para crédito em até 10 dias úteis.R$ 8.827,26 referente aos valores devidos de FGTS apurados em liquidação. Expeça-se ofício de transferência para a conta vinculada do autor.Dados para transferência: Caixa Econômica Federal (104), Agência 3471, Conta 573679452-3, CPF 377.040.648-60. b) Ao Patrono do Exequente: R$ 1.013,54 a título de honorários advocatícios sucumbenciais;Dados para transferência: Caixa Econômica Federal (104), Agência 3471, Conta 573679452-3, CPF 377.040.648-60. c) Ao TRT da 2ª Região: R$ 577,69 a título de amortização parcial das custas judiciais devidas (restando o saldo de R$ 428,92 a executar);Forma: Recolhimento via GRU Judicial vinculada ao processo. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Ficam as reclamadas cientes de que o depósito judicial efetuado garantiu apenas parcialmente a execução, remanescendo o saldo devedor de R$ 832,38 (composto por R$ 428,92 de custas remanescentes e R$ 403,46 de contribuição previdenciária cota empregador). Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão, devendo: A ré BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A, para comprovar o recolhimento do saldo remanescente de R$ 832,38, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata deflagração dos atos executórios e constrição patrimonial. Cumpridas as determinações e recolhidos os valores remanescentes, venham os autos conclusos para extinção. SAO VICENTE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ARAUJO BATISTA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.