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TJMG · Vara Empresarial, da Faz. Púb. e Aut., Reg. Púb e Acidentes do Trab. da Comarca de Betim · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 1001498-25.2025.8.13.0027/MG AUTOR: EDUARDO MARCIO MARQUES MOURA ADVOGADO(A): ALEX SANDRO BERNARDES (OAB MG108076) RÉU: CADAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) ADVOGADO(A): SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB MG098575) ADVOGADO(A): GUILHERME RANGEL DE OLIVEIRA MATTOS (OAB MG172092) ADVOGADO(A): MATIAS MACIEL PEREIRA BRANDÃO (OAB MG203956) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) Parte(s) devidamente intimada(s) para, querendo, ESPECIFICAR(EM) AS PROVAS que pretende(m) apresentar, justificando a necessidade e finalidade das mesmas, no prazo legal. Esclareço que caso a parte já tenha pugnado pelo depoimento pessoal e/ou testemunhal em momento anterior, deverá reiterar, EXPRESSAMENTE, seu pedido para a produção da referida prova. “Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessários” (art. 63 e seguintes do Provimento 355/CGJ/2018).
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