Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001498-14.2026.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jerusa da Silva - - Geane Batista da Silva Andrade - - Maria Aparecida Barbosa Costa - - Genildo Matias Barbosa - - Gilvan Matias Barbosa - Vistos. Considerando que não houve cumprimento da decisão inicial, intime-se, via imprensa oficial (na pessoa de seu patrono) e pessoalmente, por carta ou mandado, para que, no prazo de cinco (05) dias, dê efetivo andamento ao processo, sob pena de, em caso de silêncio, ser declarada extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do C.P.C, independente de nova intimação. Servirá cópia da presente como comunicação bastante para todos os fins. Em caso de persistência da inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ROSANA SOARES COELHO (OAB 309252/SP), ROSANA SOARES COELHO (OAB 309252/SP), ROSANA SOARES COELHO (OAB 309252/SP), ROSANA SOARES COELHO (OAB 309252/SP), ROSANA SOARES COELHO (OAB 309252/SP)