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TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Processo 1001498-02.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.G. - Vistos. Nestes autos, embora regularmente intimada para fins do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, a parte autora não movimentou o processo, quedando-se inerte. Observo que a parte tem o dever processual de manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de arcar com as respectivas consequências, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pelo interessado. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, e, após, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP)
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