Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 4ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ag RRAg 1001497-97.2022.5.02.0028 AGRAVANTE: DAIANY ANSELMO CHAGAS E OUTROS (1) AGRAVADO: DAIANY ANSELMO CHAGAS E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-EDCiv-RRAg - 1001497-97.2022.5.02.0028 EMBARGANTE: DAIANY ANSELMO CHAGAS ADVOGADA: Dra. DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS ADVOGADA: Dra. ALESSANDRA CRISTINA DIAS ADVOGADO: Dr. MARCOS ROBERTO DIAS EMBARGADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO: Dr. RICARDO LOPES GODOY ADVOGADO: Dr. OSVALDO KEN KUSANO ADVOGADO: Dr. DANIEL DE LUCCA E CASTRO MCP/mvo/ D E S P A C H O Contra a decisão monocrática de fls. 2.785/2.790, a Reclamante (DAIANY ANSELMO CHAGAS) opôs Embargos de Declaração (Petição ID f6c0fbd - fls. 2.809/2.810) e a Reclamada (GRUPO CASAS BAHIA S.A.) interpôs Agravo (Petição ID 89d57ef - fls. 3.158/3.181). Com fundamento no item II da Súmula nº 421 do TST, recebo os Embargos de Declaração como Agravo e determino à Secretaria da 4ª Turma que (i) junte as Petições ID f6c0fbd e ID 89d57ef e (ii) promova a reautuação do feito, para que passe a tramitar como Ag-RRAg-1001497-97.2022.5.02.0028, devendo constar como Agravantes e Agravadas DAIANY ANSELMO CHAGAS e GRUPO CASAS BAHIA S.A. Concedo à parte Agravante DAIANY ANSELMO CHAGAS prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes Agravadas para manifestação. Publique-se. Brasília, 1 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ag RRAg 1001497-97.2022.5.02.0028 AGRAVANTE: DAIANY ANSELMO CHAGAS AGRAVADO: DAIANY ANSELMO CHAGAS E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-EDCiv-RRAg - 1001497-97.2022.5.02.0028 EMBARGANTE: DAIANY ANSELMO CHAGAS ADVOGADA: Dra. DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS ADVOGADA: Dra. ALESSANDRA CRISTINA DIAS ADVOGADO: Dr. MARCOS ROBERTO DIAS EMBARGADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO: Dr. RICARDO LOPES GODOY ADVOGADO: Dr. OSVALDO KEN KUSANO ADVOGADO: Dr. DANIEL DE LUCCA E CASTRO MCP/mvo/ D E S P A C H O Contra a decisão monocrática de fls. 2.785/2.790, a Reclamante (DAIANY ANSELMO CHAGAS) opôs Embargos de Declaração (Petição ID f6c0fbd - fls. 2.809/2.810) e a Reclamada (GRUPO CASAS BAHIA S.A.) interpôs Agravo (Petição ID 89d57ef - fls. 3.158/3.181). Com fundamento no item II da Súmula nº 421 do TST, recebo os Embargos de Declaração como Agravo e determino à Secretaria da 4ª Turma que (i) junte as Petições ID f6c0fbd e ID 89d57ef e (ii) promova a reautuação do feito, para que passe a tramitar como Ag-RRAg-1001497-97.2022.5.02.0028, devendo constar como Agravantes e Agravadas DAIANY ANSELMO CHAGAS e GRUPO CASAS BAHIA S.A. Concedo à parte Agravante DAIANY ANSELMO CHAGAS prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes Agravadas para manifestação. Publique-se. Brasília, 1 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANY ANSELMO CHAGAS