2026-09-16 · TJMT
Nos termos da legislação vigente, com fundamento na CNGC, impulsiono os autos para INTIMAR a parte Autora para no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça via boleto bancário, a fim de viabilizar a expedição do mandado. Informo que em se tratando de citação/intimação via whatsapp, e-mail, cada meio de intimação (whatsapp, e-mail) corresponde a uma diligência para cada um. Cada pedido, implica em uma diligência distinta, independentemente de ser presencial ou on-line, sendo a diligência específica para a unidade do pedido. Informo, ainda, que a diligência por meio eletrônico (whatsapp, e-mail) conta como guia própria no site do TJMT - A parte deverá selecionar expressamente no portal de arrecadação do TJMT, no campo de cidade e bairro, a opção "Diligência Eletrônica", sob pena de não expedição do mandado.. Informo que em se tratando de mandado de avaliação, a diligência é diferenciada, e na hora de gerar o boleto tem que clicar avaliação sim, para que a diligência seja aceita pela central de mandados.