Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-56.2024.5.02.0019 RECLAMANTE: BRUNO RAFAEL SILVA RECLAMADO: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3326cf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI DESPACHO Vistos #id:b95ec4e - Autorizo o levantamento, em termos, inclusive de eventuais valores remanescentes à depositante, desde que não inscrita no BNDT. Constatada a insuficiência do depósito efetuado, fica autorizada a intimação da ré para pagamento em 5 dias. Caso não haja valores remanescentes a serem quitados, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924,II do CPC. Após, arquivem-se os autos. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001497-56.2024.5.02.0019 RECLAMANTE: BRUNO RAFAEL SILVA RECLAMADO: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3326cf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI DESPACHO Vistos #id:b95ec4e - Autorizo o levantamento, em termos, inclusive de eventuais valores remanescentes à depositante, desde que não inscrita no BNDT. Constatada a insuficiência do depósito efetuado, fica autorizada a intimação da ré para pagamento em 5 dias. Caso não haja valores remanescentes a serem quitados, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924,II do CPC. Após, arquivem-se os autos. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO RAFAEL SILVA